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COVID 19Face ao perigo do COVID-19 atingir o nosso País e, no âmbito das orientações do Governo, a Empresa Portos e Caminhos de Ferro de Moçambique (CFM) determina a adopção de um conjunto de medidas a serem cumpridas nos Portos, Sistema Ferroviário, bem como nos sectores de produção da Empresa.

I -    PARA O SISTEMA PORTUÁRIO DEVE-SE OBSERVAR AS SEGUINTES MEDIDAS:

  1. Solicitar ao Navio que pretende escalar o Porto, a lista dos 1O últimos escalados e verificar o tempo de trânsito do último Porto.
  2. Para os Navios considerados directos, ou seja, cujo Porto de partida encontra-se na lista dos Países afectados, que não tenham completado o período de quarentena (14 dias). devem permanecer na barra até completar os 14 dias. Findo este período, o Piloto de barra embarcará acompanhado por técnicos de saúde que procederão ao rastreio de toda a tripulação e só emitirão Certificado, permitindo a atracação, caso não seja detectado nenhum caso suspeito.
  3. Todos os restantes navios (incluindo os considerados directos) cujo tempo de trânsito entre o último Porto escalado e o Porto de entrada em Moçambique, seja superior a 14 dias, serão rastreados depois da atracação e só iniciação a operação mediante a emissão do Certificado da Saúde.
  4. Nenhum membro da Tripulação do Navio atracado é autorizado a desembarcar.
  5. Não será permitido a retirada de lixo, do Navio.
  6. Todo o pessoal que trabalha nos Portos (entre Pilotos do barco Rebocador, auxiliares e Taxadores) deve, obrigatoriamente, usar o material de protecção disponível nas suas unidades (Máscaras, Gel desinfectante e luvas).
  7. Suspensão do uso do Bafómetro para o controle de álcool aos Trabalhadores, apelando, para o efeito, máxima responsabilidade.

II -    PARA O SISTEMA FERROVIÁRIO (TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E MERCADORIAS),

  1. Colocação de material de desinfecção (Gel desinfectante e tapetes humedecidos com Hipoclorito de sódio ou álcool a 70%, junto às Estações de partida de comboios de passageiros, bem como nos Armazéns de despacho de mercadorias.
  2. Promoção de campanhas de sensibilização aos passageiros nas Estações, com a ajuda dos profissionais de Saúde.
  3. Limitação de número de passageiros por carruagens nas Estações de origem.
  4. Colocação de panfletos/cartazes de sensibilização nas Estações, carruagens e outros locais de interesse público.
  5. Apelar/incentivar os utentes a limitarem as viagens de comboio (viajar em extrema necessidade).

III -    PARA OS COLABORADORES DA EMPRESA PORTOS E CAMINHOS DE FERRO DE MOCAMBIQUE,

  1. Uso de material de protecção (Máscaras, Gel desinfectante e luvas) a todos os colaboradores que tem contacto directo e constante com o público.
  2. Relativamente ao uso dos Refeitórios, aconselha-se que cada colaborador traga seus próprios utensílios.
  3. Colocação, nos principais acessos dos edifícios e sectores de produção, de sistema de desinfecção das mãos (álcool a 70% ou gel desinfectante).
  4. Intensificação da limpeza, sobretudo nos pontos de possível contágio (maçanetas, balcões, corrimãos, entre outros).
  5. Suspensão do uso do Bafómetro para o controle de álcool aos Trabalhadores, apelando, para o efeito, máxima responsabilidade.
  6. Evitar cumprimentos sociais por via de aperto de mãos, abraços e beijinhos).

De forma geral apelamos a todos ao cumprimento das orientações divulgadas pelo Ministério da Saúde em consonância com a Organização Mundial da Saúde (OMS) quanto à intensificação das medidas de higiene que vem sendo amplamente divulgadas, nomeadamente,

  • Lavar sempre as mãos;
  • Usar de lenços descartáveis e descartar após o uso;
  •  Tossir para o cotovelo caso não tenha protecção;
  •  Evitar tocar a face com as mãos sujas;
  •  Manter uma distância segura de pessoas que apresentam sintomas da doença;
  •  Evitar contacto com as pessoas caso apresente sintomas da doença, usar máscaras e procurar os Serviços de Saúde.

Vamos todos juntar esforços para vencermos este inimigo comum!

 

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